Associe o nome da sua Empresa ao Guitarras da Serra
Sob o amparo das Leis de Incentivo à Cultura (Federal e Estadual), empresas podem patrocinar o Guitarras da Serra, contribuindo para a manutenção e o crescimento da atividade musical, com visíveis benefícios de marketing e sem qualquer custo.
A Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura – Ministério da Cultura) permite que empresas com apuração do IR pelo Lucro Real, apliquem até 4% de seu Imposto em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso de patrocínios destinados para um coletivo inscritos no Art. 18 da Lei nº 8.313/91 permite a dedução de 100% do valor do patrocínio.
O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269 de 04 de maio de 2021.
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